STF AI 582474 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
agravo regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena.
Embargos acolhidos, em parte, para esse fim. Merece relevada
aplicação da multa, quando se descaracterize má-fé
processual.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição.
Embargos de declaração não acolhidos. Súmula 279. Não cabe
recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, tampouco que dependa de
reexame de fatos e provas.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
agravo regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena.
Embargos acolhidos, em parte, para esse fim. Merece relevada
aplicação da multa, quando se descaracterize má-fé
processual.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição.
Embargos de declaração não acolhidos. Súmula 279. Não cabe
recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, tampouco que dependa de
reexame de fatos e provas.Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu, em parte, os embargos de
declaração, em ordem a relevar a multa anteriormente imposta, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2007 PP-00051 EMENT VOL-02267-04 PP-00727 RNDJ v. 8, n. 89, 2007, p. 78-79
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO DIBENS S/A
ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARISMAR
CIRINO MOTTA
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