STF AI 582548 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado que
decidiu pelo abuso do poder recursal. Ausência de imposição de
multa. Omissão quanto ao tema. Embargos declaratórios acolhidos
para aplicação da sanção. Acolhem-se embargos de declaração,
quando seja omissa a decisão embargada.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado que
decidiu pelo abuso do poder recursal. Ausência de imposição de
multa. Omissão quanto ao tema. Embargos declaratórios acolhidos
para aplicação da sanção. Acolhem-se embargos de declaração,
quando seja omissa a decisão embargada.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do
Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02110
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV.(A/S): CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): DERIVALDO JOSÉ DE BARROS
ADV.(A/S): JAIRO ANDRADE MIRANDA
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