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Jurisprudência


STF AI 582561 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Embargos de declaração rejeitados, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00066 EMENT VOL-02249-13 PP-02556
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : REPRIMEX RIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : MARIA AMÉLIA CORDEIRO LIMA MAUAD E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : WEST NORWAY CODFISH COMPANY A S ADV.(A/S) : JOSUÉ RENÊ VIEIRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 INC-00001 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 177313 AgR-ED (RTJ-191/694), AI 514020 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 06/10/2006, NAL.
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