STF AI 582592 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Erro
material sanado. Ausência de prejuízo para análise das razões
recursais. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Erro
material sanado. Ausência de prejuízo para análise das razões
recursais. 6. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02246-07 PP-01405
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE
SAÚDE LTDA
ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LEONARDO ARÊAS BRITO
ADV.(A/S) : DALMO ROGÉRIO S. DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
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