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Jurisprudência


STF AI 582592 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração. Decisão monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Erro material sanado. Ausência de prejuízo para análise das razões recursais. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02246-07 PP-01405
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : LEONARDO ARÊAS BRITO ADV.(A/S) : DALMO ROGÉRIO S. DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
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