main-banner

Jurisprudência


STF AI 582599 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso público. Polícia militar. Exame psicotécnico. Lei nº 7.289/84. Acórdão impugnado: previsão legal. Critérios. Reexame. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02236-07 PP-01335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - IVAN MACHADO BARBOSA AGDO.(A/S) : WILSON MACHADO MAGALHÃES ADV.(A/S) : SAUMIR DA SILVA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão