STF AI 582599 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso
público. Polícia militar. Exame psicotécnico. Lei nº 7.289/84.
Acórdão impugnado: previsão legal. Critérios. Reexame. Aplicação da
súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso
público. Polícia militar. Exame psicotécnico. Lei nº 7.289/84.
Acórdão impugnado: previsão legal. Critérios. Reexame. Aplicação da
súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02236-07 PP-01335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - IVAN MACHADO BARBOSA
AGDO.(A/S) : WILSON MACHADO MAGALHÃES
ADV.(A/S) : SAUMIR DA SILVA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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