STF AI 582613 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente a requisitos para concessão de equiparação salarial - art.
461, CLT -, e a pressupostos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho - Enunciado 126 TST, de natureza infraconstitucional:
alegadas ofensas a dispositivos constitucionais que, se ocorressem,
seriam reflexas ou indiretas, pressupondo o prévio exame de
legislação infraconstitucional, ao que não se presta o recurso
extraordinário. Improcedência, ademais, das alegações de negativa de
prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão recorrido
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente a requisitos para concessão de equiparação salarial - art.
461, CLT -, e a pressupostos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho - Enunciado 126 TST, de natureza infraconstitucional:
alegadas ofensas a dispositivos constitucionais que, se ocorressem,
seriam reflexas ou indiretas, pressupondo o prévio exame de
legislação infraconstitucional, ao que não se presta o recurso
extraordinário. Improcedência, ademais, das alegações de negativa de
prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão recorridoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00043 EMENT VOL-02240-16 PP-03170
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A -
ELETRONORTE
ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA LÍDIA BARÃO FERNANDES
ADV.(A/S) : JOÃO BOSCO DOS SANTOS PEREIRA E OUTRO(A/S)
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