main-banner

Jurisprudência


STF AI 582613 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia referente a requisitos para concessão de equiparação salarial - art. 461, CLT -, e a pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho - Enunciado 126 TST, de natureza infraconstitucional: alegadas ofensas a dispositivos constitucionais que, se ocorressem, seriam reflexas ou indiretas, pressupondo o prévio exame de legislação infraconstitucional, ao que não se presta o recurso extraordinário. Improcedência, ademais, das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão recorrido
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00043 EMENT VOL-02240-16 PP-03170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA LÍDIA BARÃO FERNANDES ADV.(A/S) : JOÃO BOSCO DOS SANTOS PEREIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão