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Jurisprudência


STF AI 582619 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De se ver, ainda, que a jurisdição foi prestada de forma completa, em decisão devidamente fundamentada. Incide, por fim, o óbice da Súmula 282 desta excelsa Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00084 EMENT VOL-02260-10 PP-01918
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : EDMAR LUIZ DA SILVA ADV.(A/S) : JOSÉ FELICÍSSIMO FILHO E OUTRO(A/S)
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