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Jurisprudência


STF AI 582655 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo Regimental. Inadmissibilidade. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Falta. Agravo regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte agravante não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02237-07 PP-01360
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ELI FRANE DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MÁRCIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
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