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Jurisprudência


STF AI 582700 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza processual ordinária: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Decisão judicial: motivação suficiente: improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de fundamentação do acórdão recorrido. Precedente: RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-17 PP-03159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ALCOA ALUMÍNIO S/A ADV.(A/S) : MÁRCIO GONTIJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : GEORGINA MASCIMA SOUSA PINHEIRO ADV.(A/S) : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTRO(A/S)
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