STF AI 582700 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza
processual ordinária: a alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Decisão
judicial: motivação suficiente: improcedência das alegações de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
fundamentação do acórdão recorrido. Precedente: RE 140.370,
Pertence, RTJ 150/269.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza
processual ordinária: a alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Decisão
judicial: motivação suficiente: improcedência das alegações de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
fundamentação do acórdão recorrido. Precedente: RE 140.370,
Pertence, RTJ 150/269.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-17 PP-03159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALCOA ALUMÍNIO S/A
ADV.(A/S) : MÁRCIO GONTIJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : GEORGINA MASCIMA SOUSA PINHEIRO
ADV.(A/S) : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTRO(A/S)
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