STF AI 582755 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Reajuste
salarial concedido pela Lei Estadual nº 11.467/2000. 4.
Isonomia. Equiparação salarial de cargos. Súmula 339 do STF.
Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Reajuste
salarial concedido pela Lei Estadual nº 11.467/2000. 4.
Isonomia. Equiparação salarial de cargos. Súmula 339 do STF.
Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00072 EMENT VOL-02289-07 PP-01320
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL - ASPGE
ADV.(A/S) : LÚCIA HELENA VILLAR PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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