main-banner

Jurisprudência


STF AI 582832 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento. Instâncias ordinárias. Súmula 281. Decisão agravada. Reconsideração. Provado o exaurimento das instâncias ordinárias, deve ser apreciado o recurso. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ato administrativo. Ilegalidade na outorga de permissão. Autotutela. Desconstituição ex officio. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02246-07 PP-01433
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FLECHA DOURADA MS TRANSPORTES LTDA ADV.(A/S) : JAIRO ANTONIO VIEIRA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE VARRE SAI ADV.(A/S) : HAMILTON SAMPAIO DA SILVA
Mostrar discussão