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Jurisprudência


STF AI 582960 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-08 PP-01533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA AÇUCAREIRA VALE DO ROSÁRIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDO LOESER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): MARIA HELENA TAZINAFO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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