STF AI 582960 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA
DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DO ART. 538 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA
DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DO ART. 538 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro
Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-08 PP-01533
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA AÇUCAREIRA VALE DO ROSÁRIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDO LOESER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MARIA HELENA TAZINAFO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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