STF AI 583046 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Devido processo
legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedentes. 4. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Devido processo
legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedentes. 4. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02246-07 PP-01438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CENTRAL ENERGÉTICA MORENO ACÚÇAR E ÁLCOOL LTDA
ADV.(A/S) : WALDEMAR SOARES LIMA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : TRANSPORTADORA IGNOTTI LTDA
ADV.(A/S) : NELSON GOMES HESPANHA
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