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Jurisprudência


STF AI 583046 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02246-07 PP-01438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRAL ENERGÉTICA MORENO ACÚÇAR E ÁLCOOL LTDA ADV.(A/S) : WALDEMAR SOARES LIMA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : TRANSPORTADORA IGNOTTI LTDA ADV.(A/S) : NELSON GOMES HESPANHA
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