STF AI 583119 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peça obrigatória. Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido.
Falta. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Defeito recursal
cognoscível de ofício em agravo regimental. Agravo regimental
improvido. Súmula 288. Não se conhece de agravo de instrumento a
cujo traslado falte cópia do acórdão objeto do recurso
extraordinário não admitido.
Ementa
. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peça obrigatória. Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido.
Falta. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Defeito recursal
cognoscível de ofício em agravo regimental. Agravo regimental
improvido. Súmula 288. Não se conhece de agravo de instrumento a
cujo traslado falte cópia do acórdão objeto do recurso
extraordinário não admitido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau.
2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01635 RTJ VOL-00206-02 PP-00911
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): AUTO POSTO ITANHANGÁ LTDA
ADV.(A/S): RICARDO VENDRAMINE CAETANO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
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