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Jurisprudência


STF AI 583119 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Defeito recursal cognoscível de ofício em agravo regimental. Agravo regimental improvido. Súmula 288. Não se conhece de agravo de instrumento a cujo traslado falte cópia do acórdão objeto do recurso extraordinário não admitido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01635 RTJ VOL-00206-02 PP-00911
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): AUTO POSTO ITANHANGÁ LTDA ADV.(A/S): RICARDO VENDRAMINE CAETANO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
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