STF AI 583165 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO THEMA
DECIDENDUM.
Inviável a admissibilidade do agravo regimental,
cujas razões se mostram divorciadas dos fundamentos adotados pela
decisão denegatória do agravo de instrumento.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO THEMA
DECIDENDUM.
Inviável a admissibilidade do agravo regimental,
cujas razões se mostram divorciadas dos fundamentos adotados pela
decisão denegatória do agravo de instrumento.
Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00071 EMENT VOL-02270-24 PP-04674
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MOACYR ONOFRE FONTANA
ADV.(A/S) : LOURIVAL FÉLIX DE MATOS SÁ E OUTRO(A/S)
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