STF AI 583196 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
previdenciário. Lei nº. 9.032, de 1995. Aplicação à benefícios
concedidos antes da sua edição. Impossibilidade. Legislação
aplicada à época da aquisição do direito ao benefício.
Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
previdenciário. Lei nº. 9.032, de 1995. Aplicação à benefícios
concedidos antes da sua edição. Impossibilidade. Legislação
aplicada à época da aquisição do direito ao benefício.
Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00094 EMENT VOL-02296-07 PP-01313
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): NOELIA BARBOSA DE PEREIRA CARDOSO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MILENE GOULART VALADARES
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