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Jurisprudência


STF AI 583313 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS NS. 1.386/51, 4.819/58 E 200/74. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-09 PP-01915
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): LEILA VILLELA GUEDES ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA
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