STF AI 583405 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DO TRASLADO.
SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DO TRASLADO.
SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do
voto da Relatora. 1ª. Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01577
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MAURÍCIO PRADO
ADV.(A/S): HÉLIO BATISTA BOLOGNANI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - ANA PAULA ARAÚJO
RIBEIRO DINIZ
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