STF AI 583561 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02264-17 PP-03763
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADV.(A/S) : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ALIMENTA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AS EMPRESAS
LTDA
ADV.(A/S) : LOURDES FAVERO TOSCAN E OUTRO(A/S)
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