STF AI 583582 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte.
Agravo
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02246-07 PP-01457
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESPÓLIO DE IONIO JOSÉ FERREIRA
ADV.(A/S) : BRILMAR ZIMMERMANN DESENGRINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - MAURO JOSÉ DESCHAMPS
INTDO.(A/S) : RAQUEL LEAL FERREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : BRILMAR ZIMMERMANN DESEGRINI E OUTRO(A/S)
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