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Jurisprudência


STF AI 583582 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02246-07 PP-01457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIO DE IONIO JOSÉ FERREIRA ADV.(A/S) : BRILMAR ZIMMERMANN DESENGRINI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - MAURO JOSÉ DESCHAMPS INTDO.(A/S) : RAQUEL LEAL FERREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BRILMAR ZIMMERMANN DESEGRINI E OUTRO(A/S)
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