STF AI 583632 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. ISS. Contrato de franquia. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada ofensa ao
artigo 156, III, da Cosntituição, se houvesse, seria indireta ou
reflexa, que não enseja o recurso extraordinário: incidência da
Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de negativa de
prestação jurisdicional ou violação dos princípios
constitucionais invocados no RE.
Ementa
1. ISS. Contrato de franquia. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada ofensa ao
artigo 156, III, da Cosntituição, se houvesse, seria indireta ou
reflexa, que não enseja o recurso extraordinário: incidência da
Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de negativa de
prestação jurisdicional ou violação dos princípios
constitucionais invocados no RE.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00040 EMENT VOL-02285-12 PP-02386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : ACF MINAS CENTRO SERVIÇOS LTDA ME
ADV.(A/S) : PAULO EDUARDO GONTIJO NEVES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00156 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 27/08/2007, RHP.
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