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Jurisprudência


STF AI 583779 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de trabalho: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-13 PP-02527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JACINTO COFFI DA SILVA ADV.(A/S) : NOBERTO BARUFFALDI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S)
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