STF AI 583803 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. JUNTADA DE
PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O carimbo aposto na petição de recurso
extraordinário, que traz a data de sua interposição, deve estar
legível para permitir a comprovação da tempestividade.
2. Não se
admite a juntada posterior de documentos que comprovem a
tempestividade da interposição de recursos para o Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. JUNTADA DE
PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O carimbo aposto na petição de recurso
extraordinário, que traz a data de sua interposição, deve estar
legível para permitir a comprovação da tempestividade.
2. Não se
admite a juntada posterior de documentos que comprovem a
tempestividade da interposição de recursos para o Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02245-11 PP-02219
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VIRGINIA LUPPI
ADV.(A/S) : ADOLFO ALFONSO GARCIA
AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SABESP
ADV.(A/S) : RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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