main-banner

Jurisprudência


STF AI 583803 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. JUNTADA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário, que traz a data de sua interposição, deve estar legível para permitir a comprovação da tempestividade. 2. Não se admite a juntada posterior de documentos que comprovem a tempestividade da interposição de recursos para o Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02245-11 PP-02219
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : VIRGINIA LUPPI ADV.(A/S) : ADOLFO ALFONSO GARCIA AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADV.(A/S) : RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Mostrar discussão