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Jurisprudência


STF AI 583950 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração no agravo de instrumento. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1o). Intempestividade. 3. Petição eletrônica. Arquivo danificado. Não recebimento pela Seção de Protocolo de Petições desta Corte. 4. Teor e integridade dos arquivos enviados eletronicamente de responsabilidade do remetente. Resolução nº 287, de 2004, do STF. 5. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-08 PP-01746
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): EDITE MARGARIDA KNOGL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO PEDRO DE SOUZA DA MOTTA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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