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Jurisprudência


STF AI 584128 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI 8.742/1993. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recurso extraordinário não impugnou a questão da aplicação do Estatuto do Idoso para desconsiderar os rendimentos obtidos por idoso ou deficiente no cálculo da renda per capita determinado pelo § 3º do art. 20 da Lei 8.742/1993. Aplica-se ao caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. O acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Impossibilidade de seguimento do recurso fundado na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00078 EMENT VOL-02282-20 PP-04003
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : ISABELLA SILVA OLIVEIRA AGDO.(A/S) : IRMA MARTHA POHL ADV.(A/S) : MAGDA CRISTIANE DETSCH DA SILVA E OUTRO(A/S)
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