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Jurisprudência


STF AI 584155 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM A QUO. OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA MAGNA CARTA. INSUBSISTÊNCIA. A alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Lei das Leis não merece acolhida. Isto porque a decisão recorrida, em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante, está devidamente fundamentada. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00040 EMENT VOL-02246-07 PP-01478 RTJ VOL-00203-03 PP-01328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DE NOVARTIS AGRIBUSINESS LTDA) ADV.(A/S) : OSMAR A. MAGGIONI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : KE SOJA COMÉRCIO DE INSUMOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SERGIO HOLSTAK E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 79090, RE 140370 (RTJ-150/269), AI 177283 AgR, RE 179557, AI 292823 AgR, RE 339534. Número de páginas: 6. Análise: 15/09/2006, NAL.