STF AI 584155 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM A QUO. OFENSA AO INCISO IX DO
ART. 93 DA MAGNA CARTA. INSUBSISTÊNCIA.
A alegação de ofensa ao
inciso IX do art. 93 da Lei das Leis não merece acolhida. Isto
porque a decisão recorrida, em que pese haver dissentido dos
interesses da parte agravante, está devidamente
fundamentada.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM A QUO. OFENSA AO INCISO IX DO
ART. 93 DA MAGNA CARTA. INSUBSISTÊNCIA.
A alegação de ofensa ao
inciso IX do art. 93 da Lei das Leis não merece acolhida. Isto
porque a decisão recorrida, em que pese haver dissentido dos
interesses da parte agravante, está devidamente
fundamentada.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00040 EMENT VOL-02246-07 PP-01478 RTJ VOL-00203-03 PP-01328
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA (NOVA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DE NOVARTIS AGRIBUSINESS LTDA)
ADV.(A/S) : OSMAR A. MAGGIONI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : KE SOJA COMÉRCIO DE INSUMOS E MÁQUINAS
AGRÍCOLAS LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SERGIO HOLSTAK E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 79090, RE 140370 (RTJ-150/269),
AI 177283 AgR, RE 179557, AI 292823 AgR, RE 339534.
Número de páginas: 6.
Análise: 15/09/2006, NAL.