STF AI 58427 AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário a que se nega seguimento por não se acharem configurados os pressupostos de sua admissibilidade (alíneas a e d, ambas do art. 119, III, da Constituição). Agravo de instrumento não provido. Agravo regimental a que a 2ª Turma do
STF
se nega prover.
Ementa
Recurso extraordinário a que se nega seguimento por não se acharem configurados os pressupostos de sua admissibilidade (alíneas a e d, ambas do art. 119, III, da Constituição). Agravo de instrumento não provido. Agravo regimental a que a 2ª Turma do
STF
se nega prover.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unânime. - 2ª T., 25-3-74.
Data do Julgamento
:
25/03/1974
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1974 PP-03048 EMENT VOL-00946-01 PP-00039
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
AGTE. : PLESSEY A.T.E - TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
ADV. : SERGIO GONZAGA DUTRA
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