STF AI 584305 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de
traslado imprescindível e necessária à comprovação da tempestividade
do recurso extraordinário: incidência da Súmula 639.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de
traslado imprescindível e necessária à comprovação da tempestividade
do recurso extraordinário: incidência da Súmula 639.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02236-07 PP-01415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALCOA ALUMÍNIO S/A
ADV.(A/S) : MÁRCIO GONTIJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(A/S)
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