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Jurisprudência


STF AI 584305 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de traslado imprescindível e necessária à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário: incidência da Súmula 639.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02236-07 PP-01415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ALCOA ALUMÍNIO S/A ADV.(A/S) : MÁRCIO GONTIJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(A/S)
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