STF AI 584436 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Certidão de intimação do acórdão impugnado. Existência.
Comprovação. Demonstrada a existência de peça obrigatória ao
agravo de instrumento, deve ser apreciado o
recurso.
2. FIADOR. Locação. Ação de despejo. Sentença de
procedência. Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos
do afiançado. Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família.
Admissibilidade. Inexistência de afronta ao direito de moradia,
previsto no art. 6º da CF. Constitucionalidade do art. 3º, VII,
da Lei nº 8.009/90, com a redação da Lei nº 8.245/91. Agravo
regimental improvido. A penhorabilidade do bem de família do
fiador do contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da
Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com a redação da Lei nº
8.245, de 15 de outubro de 1991, não ofende o art. 6º da
Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Certidão de intimação do acórdão impugnado. Existência.
Comprovação. Demonstrada a existência de peça obrigatória ao
agravo de instrumento, deve ser apreciado o
recurso.
2. FIADOR. Locação. Ação de despejo. Sentença de
procedência. Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos
do afiançado. Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família.
Admissibilidade. Inexistência de afronta ao direito de moradia,
previsto no art. 6º da CF. Constitucionalidade do art. 3º, VII,
da Lei nº 8.009/90, com a redação da Lei nº 8.245/91. Agravo
regimental improvido. A penhorabilidade do bem de família do
fiador do contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da
Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com a redação da Lei nº
8.245, de 15 de outubro de 1991, não ofende o art. 6º da
Constituição da República.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-10 PP-01943 RTJ VOL-00208-03 PP-01291 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 148-150
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): NADIR FEIJÓ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S): ODIR DENOLATO
ADV.(A/S): ANGELA ALVES PEREIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão