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Jurisprudência


STF AI 584574 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso público. Exame psicotécnico. Ausência de critérios objetivos e previsão legal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00026 EMENT VOL-02239-10 PP-01963
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - MARIA GORETE COSME AGDO.(A/S) : CAROLINE DE PAULA OLIVEIRA ADV.(A/S) : JORGE PEREIRA CÔRTES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-004735 ANO-1964 Lei do Serviço Militar LEG-FED DEC-057654 ANO-1966 LEG-DIS LEI-007289 ANO-1984 Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal
Observação : - Acórdãos citados: RE 205502, RE 232571, RE 414292 AgR. - Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal. Número de páginas: 8. Análise: 05/07/2006, CRE.
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