STF AI 584612 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS
SALARIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que a necessidade de interpretação de cláusula
integrante de acordo coletivo de trabalho torna inviável o
recurso extraordinário, por envolver questões de caráter
infraconstitucional.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada,
que deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS
SALARIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que a necessidade de interpretação de cláusula
integrante de acordo coletivo de trabalho torna inviável o
recurso extraordinário, por envolver questões de caráter
infraconstitucional.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada,
que deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00094 EMENT VOL-02271-26 PP-05480
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA MATHEUS DE CARVALHO
ADV.(A/S) : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO BANERJ S/A
ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. (EM
LIQUIDAÇÃO)
ADV.(A/S) : RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE E
OUTRO(A/S)
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