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Jurisprudência


STF AI 584612 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a necessidade de interpretação de cláusula integrante de acordo coletivo de trabalho torna inviável o recurso extraordinário, por envolver questões de caráter infraconstitucional. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00094 EMENT VOL-02271-26 PP-05480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA MATHEUS DE CARVALHO ADV.(A/S) : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BANCO BANERJ S/A ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. (EM LIQUIDAÇÃO) ADV.(A/S) : RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
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