STF AI 584803 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Admissibilidade de recurso. Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 4. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Admissibilidade de recurso. Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 4. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02246-07 PP-01491
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NESTLÉ BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA S. VENÂNCIO PIRES
AGDO.(A/S) : JEAN FONSECA SMITH
ADV.(A/S) : ALEXIS DE SOUZA PESSOA
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