STF AI 584827 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Não
ocorrência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Não
ocorrência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00041 EMENT VOL-02279-07 PP-01396
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT
ADV.(A/S) : LUIZ GOMES PALHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ANTONIO GOMES RODRIGUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
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