STF AI 584855 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
OBSERVÂNCIA.
1. Acórdão recorrido que está em sintonia com a
orientação do Supremo no sentido de que a Constituição do Brasil
assegura aos litigantes em geral, sem distinção entre civis ou
militares, o contraditório e a ampla defesa, em processo judicial ou
administrativo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
OBSERVÂNCIA.
1. Acórdão recorrido que está em sintonia com a
orientação do Supremo no sentido de que a Constituição do Brasil
assegura aos litigantes em geral, sem distinção entre civis ou
militares, o contraditório e a ampla defesa, em processo judicial ou
administrativo.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª
Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00059 EMENT VOL-02249-13 PP-02583
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MILTON LUIZ BATALHA ESTRELLA
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - FÁBIO MORAES DE ARAGÃO
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: RE 337560 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 04/10/2006, CRE.
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