STF AI 584882 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE
1. Ausência das cópias das certidões de
publicação do acórdão recorrido e da decisão de admissibilidade
do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Súmula n. 288 do STF.
2. Ônus exclusivo da parte
agravante de fiscalizar a correta formação do instrumento, sendo
tardia a tentativa de regularizá-lo quando os autos já se
encontrem no Tribunal ad quem.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE
1. Ausência das cópias das certidões de
publicação do acórdão recorrido e da decisão de admissibilidade
do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Súmula n. 288 do STF.
2. Ônus exclusivo da parte
agravante de fiscalizar a correta formação do instrumento, sendo
tardia a tentativa de regularizá-lo quando os autos já se
encontrem no Tribunal ad quem.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
08.05.2007.
Data do Julgamento
:
08/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00073 EMENT VOL-02278-09 PP-01677
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LOURDES TECHIO BUZIN
ADV.(A/S) : ARNALDO ZANELLA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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