main-banner

Jurisprudência


STF AI 584882 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Ausência das cópias das certidões de publicação do acórdão recorrido e da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula n. 288 do STF. 2. Ônus exclusivo da parte agravante de fiscalizar a correta formação do instrumento, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo quando os autos já se encontrem no Tribunal ad quem. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.05.2007.

Data do Julgamento : 08/05/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00073 EMENT VOL-02278-09 PP-01677
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : LOURDES TECHIO BUZIN ADV.(A/S) : ARNALDO ZANELLA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Mostrar discussão