STF AI 584955 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militar.
Soldo. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. 3. Remuneração
total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militar.
Soldo. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. 3. Remuneração
total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02247-05 PP-00918
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SILVANO MAXIMINO FERREIRA
ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S) : PGE-GO - DIANA KARINE BARROS DE PÁDUA
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