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Jurisprudência


STF AI 585087 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, o que é inviável em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-07 PP-01351
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): RENATO INNECCO LONGO ADV.(A/S): CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO AGDO.(A/S): BANCO BANERJ S/A ADV.(A/S): FABIO FARIAS CAMPISTA E OUTRO(A/S)
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