STF AI 585087 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou
o Tribunal de origem seria necessário o reexame da legislação
infraconstitucional pertinente, o que é inviável em recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou
o Tribunal de origem seria necessário o reexame da legislação
infraconstitucional pertinente, o que é inviável em recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-07 PP-01351
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): RENATO INNECCO LONGO
ADV.(A/S): CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO
AGDO.(A/S): BANCO BANERJ S/A
ADV.(A/S): FABIO FARIAS CAMPISTA E OUTRO(A/S)
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