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Jurisprudência


STF AI 585140 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02239-10 PP-02007
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MARTINIANO BARBOSA FILHO ADV.(A/S) : CARLOS ESTEVÃO MENDONÇA DE SOUZA AGDO.(A/S) : GERALDA MOURA DE SOUZA ADV.(A/S) : ITAMAR BATISTA LIMA E OUTRO(A/S)
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