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Jurisprudência


STF AI 585291 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados, restringindo-se à análise de legislação local. Incidência das Súmulas n. 280, 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A violação da Constituição do Brasil seria indireta, eis que imprescindível o reexame do cabimento e das condições da ação, nos termos da Lei n. 1.533/51 e do Código do Processo Civil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00064 EMENT VOL-02244-19 PP-03881
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ANA MARIA DA SILVA BRITO AGDO.(A/S) : RODRIGO DE AFFONSECA DUVIVIER ADV.(A/S) : JOÃO RODRIGUES
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