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Jurisprudência


STF AI 585342 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. O prazo de interposição do Agravo de Instrumento, em se tratando de processo penal, é de 5 (cinco) dias, a teor da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02023
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): HELY BÍSCARO ADV.(A/S): SONIA BUSTO SOARES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000699 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 10/12/2008, SEV.
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