STF AI 585342 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL.
O prazo de interposição do Agravo
de Instrumento, em se tratando de processo penal, é de 5 (cinco)
dias, a teor da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL.
O prazo de interposição do Agravo
de Instrumento, em se tratando de processo penal, é de 5 (cinco)
dias, a teor da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02023
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): HELY BÍSCARO
ADV.(A/S): SONIA BUSTO SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED SUMSTF-000699
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 10/12/2008, SEV.
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