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Jurisprudência


STF AI 585386 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A aplicação do artigo 191 do Código de Processo Civil é incabível no caso em análise vez que, conforme se depreende dos presentes autos, os litisconsortes apresentaram recurso extraordinário conjuntamente mediante a atuação de um procurador em comum que também subscreve este agravo de instrumento. Além disso, não há comprovação de que a outra litisconsorte está sendo patrocinada por advogado diferente do que atua neste recurso. 2. Assim, pela inexistência de litisconsortes com procuradores distintos, não há direito ao prazo em dobro para recorrer, o que evidencia a intempestividade do agravo de instrumento. 3. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00066 EMENT VOL-02240-17 PP-03317 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 127-128
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : AGNALDO DUARTE DOS SANTOS ADV.(A/S) : EDSON STEFANO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIO TADASHI YAMASHITA ADV.(A/S) : GILBERTO DA SILVA
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