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Jurisprudência


STF AI 585422 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01351
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): LISMAR LTDA ADV.(A/S): HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LIGIA MARY MIRANDA ADV.(A/S): JAIR APARECIDO AVANSI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): IT-COMPANHIA INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA INTDO.(A/S): PERMOL PERNAMBUCO MOTORES LTDA
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