STF AI 585431 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA. ART.
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA. ART.
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração
no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-01941
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): DÉBORA CABRAL SIQUEIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): DEVANIR GRANATO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS COSTA BORGES
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