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Jurisprudência


STF AI 585516 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DE CERTIDÃO QUE ATESTE SUA NÃO-APRESENTAÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. De mais a mais, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00040 EMENT VOL-02246-07 PP-01525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA FORMOSA ADV.(A/S) : LUCAS AIRES BENTO GRAF E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JUSCELINO RAUTENBERG ADV.(A/S) : GERSON JOSÉ DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
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