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Jurisprudência


STF AI 585545 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: fundamentação deficiente: incidência da Súmula 284. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: não se presta o recurso extraordinário para o exame de ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00071 EMENT VOL-02283-12 PP-02502
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : VALDIR PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : BENTO JOSÉ RIBEIRO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
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