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Jurisprudência


STF AI 585604 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado (CF, art. 5º, XXXVI), não admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado "prequestionamento implícito" (Súmula 282). 2. Recurso extraordinário e prequestionamento. O prequestionamento para o RE não reclama que o preceito constitucional invocado pelo recorrente tenha sido explicitamente referido pelo acórdão, mas é necessário que este tenha versado inequivocamente a matéria objeto da norma que nele se contenha.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-14 PP-02603
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JAIR DEBIASI ADV.(A/S) : ARNALDO JAIR T. LOUZADA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PATRÍCIA HELENA BONZANINI
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