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Jurisprudência


STF AI 585744 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Precatório decorrente de reclamação trabalhista. Condenação em honorários. Impossibilidade. Precedentes. 4. Juros moratórios entre a data da expedição e a do efetivo pagamento do precatório judicial. Não-incidência. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se dá parcial provimento para afastar os honorários advocatícios
Decisão
Embargos de declaração parcialmente recebidos, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00087 EMENT VOL-02252-09 PP-01887
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : BENEDITO MONTEIRO SCHMIDT E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO AROEIRA BRAGA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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