STF AI 585772 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fiador.
Locação. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado.
Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade.
Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º
da CF. Constitucionalidade do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90,
com a redação da Lei nº 8.245/91. Jurisprudência assente. Ausência
de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fiador.
Locação. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado.
Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade.
Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º
da CF. Constitucionalidade do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90,
com a redação da Lei nº 8.245/91. Jurisprudência assente. Ausência
de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência
assente na CorteDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02251-05 PP-01084
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NILO GUIMARÃES CABRAL
ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA
AGDO.(A/S) : NEYDE ALEOTTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GIL COSTA ALVARENGA
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