STF AI 585971 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Ausência
de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia da petição
do recurso interposto para a Corte a quo). Incidência das Súmulas
282 e 288 do STF.3. Devido processo legal, ampla defesa e
contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Ausência
de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia da petição
do recurso interposto para a Corte a quo). Incidência das Súmulas
282 e 288 do STF.3. Devido processo legal, ampla defesa e
contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00043 EMENT VOL-02293-05 PP-01008
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ODORICO DE MARTINI
ADV.(A/S): CAROLINE VIÑAS RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE COTIPORÃ
ADV.(A/S): CÉSAR AUGUSTO LAMB E OUTRO(A/S)
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