STF AI 585987 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento da alegada violação do art. 170, II, da
Constituição Federal (Súmulas 282 e 356): controvérsia decidida à
luz de legislação infraconstitucional pertinente ao caso, de reexame
inviável no recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento da alegada violação do art. 170, II, da
Constituição Federal (Súmulas 282 e 356): controvérsia decidida à
luz de legislação infraconstitucional pertinente ao caso, de reexame
inviável no recurso extraordinárioDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02251-05 PP-01089 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 101-105
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARACRUZ CELULOSE S/A
ADV.(A/S) : DENILSON FONSECA GONÇALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : VALDEMAR CORTI
ADV.(A/S) : SÉRGIO VIEIRA CERQUEIRA
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